34/1979, de 17.05.1979

Número do Parecer
34/1979, de 17.05.1979
Data do Parecer
17-05-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
SUCESSÃO DE ESTADOS
TRIBUNAL
DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO
EX-COLONIA PORTUGUESA
PERDA DE JURISDIÇÃO
Conclusões
1 - As questões relativas ao recebimento de quantias provenientes de descontos em processo executivo, e cujos depositos se encontram a ordem dos Tribunais dos antigos territorios portugueses em Africa, inserem-se na problematica mais vasta da sucessão de Estados;
2 - A sua resolução deve ser objecto de regulamentação generica atraves de acordos judiciarios a celebrar entre o Estado Portugues e os novos Estados;
3 - Não se representando concretizavel em tempo proximo o recurso aos meios preconizados na conclusão anterior, sera conveniente e oportuna uma iniciativa legislativa, semelhante a consagrada pelo Decreto-Lei n 227/76, de 1 de Abril, possibilitando aos interessados o recebimento das quantias depositadas em Portugal, a titulo de descontos, ordenados por Tribunais portugueses com areas de jurisdição hoje situadas em territorios que, entretanto, ascenderam a independencia.
Legislação
CPC61 ART1094.
DL 227/76 DE 1976/04/01.
Referências Complementares
DIR INT PUBL / DIR PROC CIV.
CAPTCHA
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