26/1979, de 01.03.1979
Número do Parecer
26/1979, de 01.03.1979
Data do Parecer
01-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
MORTE
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM SERVIÇO
MORTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - O acidente que o artigo 2º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966, toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito à pensão de preço de sangue e toda a causa externa, súbita e violenta que determine o falecimento;
2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da GNR resultou de hemorragia cerebral espontânea provocada por um estado emocional inerente à sua intervenção num acto de serviço;
3 - Se se der como provada a matéria da anterior conclusão e não se contestar, o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, é de conceder a pensão de preço de sangue por óbito do 2º cabo da GNR (...).
2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da GNR resultou de hemorragia cerebral espontânea provocada por um estado emocional inerente à sua intervenção num acto de serviço;
3 - Se se der como provada a matéria da anterior conclusão e não se contestar, o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, é de conceder a pensão de preço de sangue por óbito do 2º cabo da GNR (...).
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.