23/1979, de 29.03.1979
Número do Parecer
23/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
ISENÇÃO DE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
DESCONTO PARA APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
ISENÇÃO DE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
DESCONTO PARA APOSENTAÇÃO
Conclusões
Os abonos respeitantes a "percursos quilometricos", previstos no artigo 5 e alinea g) do Decreto-Lei n 42312, de 9 de Junho de 1959, não devem ser considerados para o calculo da pensão de aposentação nos termos do artigo 51 do Estatuto da Aposentação.
Legislação
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 G PARUNICO ART9.
EA72 ART6 ART12 ART19 ART48 ART51 N2 ART63.
EFU66 ART430 ART439.
DIPLOMA LEGISLATIVO MINISTERIAL 6 DE 1974/07/25 IN BOLETIM OFICIAL ANGOLA IS DE 1974/05/25.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART5.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
EA72 ART6 ART12 ART19 ART48 ART51 N2 ART63.
EFU66 ART430 ART439.
DIPLOMA LEGISLATIVO MINISTERIAL 6 DE 1974/07/25 IN BOLETIM OFICIAL ANGOLA IS DE 1974/05/25.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART5.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.