23/1979, de 29.03.1979

Número do Parecer
23/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
ISENÇÃO DE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
DESCONTO PARA APOSENTAÇÃO
Conclusões
Os abonos respeitantes a "percursos quilometricos", previstos no artigo 5 e alinea g) do Decreto-Lei n 42312, de 9 de Junho de 1959, não devem ser considerados para o calculo da pensão de aposentação nos termos do artigo 51 do Estatuto da Aposentação.
Legislação
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 G PARUNICO ART9.
EA72 ART6 ART12 ART19 ART48 ART51 N2 ART63.
EFU66 ART430 ART439.
DIPLOMA LEGISLATIVO MINISTERIAL 6 DE 1974/07/25 IN BOLETIM OFICIAL ANGOLA IS DE 1974/05/25.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART5.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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