19/1979, de 15.02.1979
Número do Parecer
19/1979, de 15.02.1979
Data do Parecer
15-02-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
O acidente de viação rodoviaria sofrido por um militar, em missão de serviço, numa via normal de transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não resulta de actividade com risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.