18/1979, de 15.03.1979

Número do Parecer
18/1979, de 15.03.1979
Data do Parecer
15-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
CONSELHO JULGADOR
FUNÇÃO JURISDICIONAL
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
COMPETENCIA JURISDICIONAL
JUNTA DE HIDRAULICA AGRICOLA
Conclusões
O Conselho Julgador, referido nos artigos 43 do Decreto-Lei n 42665 de 20 de Novembro de 1959 e 34 e seguintes do Decreto-Lei n 46913, de 19 de Março de 1966, perdeu a sua competencia jurisdicional a partir de 31 de Julho de 1978 - artigos 83, n 1 e 92, n 2, da Lei n 82/77, de 6 de Dezembro - subsistindo como orgão de consulta - artigos 35 e 10, n 11, do Decreto-Lei n 46913, de 19 de Março de 1966.
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Legislação
DL 46913 DE 1966/03/19 ART34 ART35.
DL 42665 DE 1959/11/20 ART43.
LOTJ77 ART83 N1 ART92 N2.
L 2028 DE 1948/03/04.
CONST76 ART205 ART206 ART212 ART213 ART293 N1.
Referências Complementares
DIR JUDIC / DIR ECON * DIR AGR.
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