2/1979, de 24.01.1979

Número do Parecer
2/1979, de 24.01.1979
Data do Parecer
24-01-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e do Plano
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
EXERCICIO DE FUNÇÕES
RISCO ESPECIFICO
RISCO GENERICO AGRAVADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - Constitui acidente em serviço a agressão de que um magistrado do Ministerio Publico dos tribunais de trabalho foi vitima, a saida do Tribunal e depois de cessadas as respectivas funções, causada por individuo que tinha participado momentos antes em diligencia processual em que o referido magistrado interviera e por motivo do exercicio das funções deste ultimo;
2 - O Estado deve satisfazer as despesas com o tratamento e deslocações para este necessarias, consequencia da agressão referida na conclusão anterior, e efectuadas nos termos da lei.
Legislação
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART5 ART8 ART16.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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