272/1978, de 24.01.1979
Número do Parecer
272/1978, de 24.01.1979
Data do Parecer
24-01-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO
Conclusões
1 - Se o interessado não ensaiou alguma justificação para o seu atraso em requerer a sua qualificação como deficiente das forças armadas, podera o Ministro da Defesa Nacional, dentro dos poderes de iniciativa de que dispõe, mandar averiguar da existencia de razões do procedimento do requerente para, depois, decidir sobre a possibilidade da revisão do processo;
2 - O transporte em veiculo automovel, por uma estrada de Nacala, em 1968, não sendo esta região considerada como de campanha, de militares que se dirigiam para um exercicio tactico, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - O transporte em veiculo automovel, por uma estrada de Nacala, em 1968, não sendo esta região considerada como de campanha, de militares que se dirigiam para um exercicio tactico, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 197/77 DE 1977/04/12 N1 N2.
PORT 197/77 DE 1977/04/12 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.