270/1978, de 15.03.1979
Número do Parecer
270/1978, de 15.03.1979
Data do Parecer
15-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SEGREDO DE CORRESPONDENCIA
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
DEVER DE COLABORAÇÃO COM OS TRIBUNAIS
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
DEVER DE COLABORAÇÃO COM OS TRIBUNAIS
Conclusões
1 - Esta compreendida na proibição decretada no corpo do artigo 41 do Decreto n 5786, de 10 de Maio de 1919, a informação sobre se um particular apresentou numa estação dos CTT um pedido de reexpedição de correspondencia postal, para que todas as correspondencias dirigidas a si, a seu marido ou a seus pais, passassem a ser enviadas para um novo endereço e, bem assim, a exibição daquele pedido;
2 - Tem-se por legitima a recusa dos serviços dos CTT em darem satisfação a uma requisição judicial ordenada num processo civel, ao abrigo do artigo 535 do Codigo de Processo Civil, visando obter a informação ou a exibição referidas na 1 conclusão.
2 - Tem-se por legitima a recusa dos serviços dos CTT em darem satisfação a uma requisição judicial ordenada num processo civel, ao abrigo do artigo 535 do Codigo de Processo Civil, visando obter a informação ou a exibição referidas na 1 conclusão.
Legislação
CONST76 ART34.
CP886 ART290 ART295 ART461.
CPP29 ART217.
CPC61 ART519 N3 ART535 ART618 N1 E.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53.
D DE 1902/06/14 ART119 ART122.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43.
CP886 ART290 ART295 ART461.
CPP29 ART217.
CPC61 ART519 N3 ART535 ART618 N1 E.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53.
D DE 1902/06/14 ART119 ART122.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.