266/1978, de 01.03.1979

Número do Parecer
266/1978, de 01.03.1979
Data do Parecer
01-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
FALTAS
LICENÇA PARA FERIAS
SERVIÇO EFECTIVO
FALTA POR CASAMENTO
Conclusões
1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas dadas pelos funcionarios por motivo do seu casamento nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969;
2 - A expressão "serviço efectivo", constante do n 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n 506/73, de 9 de Outubro, abrange, na sua previsão, a situação de faltas referidas na antecedente conclusão.
Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART10 ART11.
DL 506/73 DE 1973/10/09 ART46 N2 ART54.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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