266/1978, de 01.03.1979
Número do Parecer
266/1978, de 01.03.1979
Data do Parecer
01-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
FALTAS
LICENÇA PARA FERIAS
SERVIÇO EFECTIVO
FALTA POR CASAMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
FALTAS
LICENÇA PARA FERIAS
SERVIÇO EFECTIVO
FALTA POR CASAMENTO
Conclusões
1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas dadas pelos funcionarios por motivo do seu casamento nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969;
2 - A expressão "serviço efectivo", constante do n 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n 506/73, de 9 de Outubro, abrange, na sua previsão, a situação de faltas referidas na antecedente conclusão.
2 - A expressão "serviço efectivo", constante do n 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n 506/73, de 9 de Outubro, abrange, na sua previsão, a situação de faltas referidas na antecedente conclusão.
Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART10 ART11.
DL 506/73 DE 1973/10/09 ART46 N2 ART54.
DL 506/73 DE 1973/10/09 ART46 N2 ART54.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.