261/1978, de 24.01.1979
Número do Parecer
261/1978, de 24.01.1979
Data do Parecer
24-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A guarda de polícia de paios militares caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que foi vítima em consequência da explosão que ocorreu no paiol ao qual se achava de guarda.
2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que foi vítima em consequência da explosão que ocorreu no paiol ao qual se achava de guarda.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.