260/1978, de 24.01.1979
Número do Parecer
260/1978, de 24.01.1979
Data do Parecer
24-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o militar acidentado quando desobedecia a ordens do seu superior relativas ao serviço, visto que tal qualificação pressupõe o exercicio de funções e deveres militares por parte do sinistrado.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
RDM29 ART1 ART2 ART3 N1 ART4 N1.
PORT 197/77 DE 1977/04/12 N1 N2.
RDM29 ART1 ART2 ART3 N1 ART4 N1.
PORT 197/77 DE 1977/04/12 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.