254/1978, de 14.12.1978

Número do Parecer
254/1978, de 14.12.1978
Data do Parecer
14-12-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade e com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a actuação de um militar que na preparação de granadas de mão destinadas à instrução, ao serrar a rosca de uma delas por baixo da cavilha de segurança, afim de retirar o detonador, provoca a explosão deste, sofrendo lesões que lhe determinam a incapacidade geral de ganho de 30,9%;
2 - O 1º sargento (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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