253/1978, de 04.01.1979

Número do Parecer
253/1978, de 04.01.1979
Data do Parecer
04-01-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - É equiparável aos casos paradigmáticos dos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, ao aperceber-se do risco iminente a que se encontrava exposto um seu superior, voluntariamente alvejado a tiro por outro militar, intervem no sentido de por termo à agressão e, em consequência disso e, por sua vez, alvejado e ferido;
2 - O soldado (...) foi vitima de acidente nas condições descritas na conclusão anterior, enquadrável na previsão do quarto item da norma ali citada, tendo em conta o disposto no nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.
Legislação
RDM29 ART4 ART36.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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