243/1978, de 01.03.1979
Número do Parecer
243/1978, de 01.03.1979
Data do Parecer
01-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
GRUTA
DOMINIO PUBLICO
DOMINIO PUBLICO
Conclusões
1 - A gruta do Zambujal e propriedade particular;
2 - O seu eventual interesse arqueologico e turistico pode e deve ser resguardado em nome do patrimonio cultural do Pais, cuidando-se da conservação do local e sua utilização pelo publico, com base nos instrumentos legais existentes.
2 - O seu eventual interesse arqueologico e turistico pode e deve ser resguardado em nome do patrimonio cultural do Pais, cuidando-se da conservação do local e sua utilização pelo publico, com base nos instrumentos legais existentes.
Legislação
CONST33 ART49.
CONST76 ART80 ART82 ART87 ART89 ART97.
CCIV867 ART380.
CCIV66 ART1344 N2.
L 1979 DE 1940/03/23 BXII N1.
L 2032 DE 1949/06/11 BI BII.
DL 15041 DE 1928/04/17 ART2.
DL 23565 DE 1934/02/12.
DL 392/76 DE 1976/05/25 ARTUNICO.
D 18713 DE 1930/08/01 ART1.
D 20985 DE 1932/03/07 ART24 ART25.
D 21117 DE 1932/04/18 ART1 ART5.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 N1 N2 N5.
CONST76 ART80 ART82 ART87 ART89 ART97.
CCIV867 ART380.
CCIV66 ART1344 N2.
L 1979 DE 1940/03/23 BXII N1.
L 2032 DE 1949/06/11 BI BII.
DL 15041 DE 1928/04/17 ART2.
DL 23565 DE 1934/02/12.
DL 392/76 DE 1976/05/25 ARTUNICO.
D 18713 DE 1930/08/01 ART1.
D 20985 DE 1932/03/07 ART24 ART25.
D 21117 DE 1932/04/18 ART1 ART5.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 N1 N2 N5.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.