241/1978, de 30.05.1979
Número do Parecer
241/1978, de 30.05.1979
Data de Assinatura
30-05-1979
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
CADAVER
COLHEITA DE TECIDOS CEREBRAIS
UTILIZAÇÃO DE CADAVER
TRANSPLANTAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS
ENXERTO DE ORGÃOS HUMANOS
COLHEITA DE TECIDOS CEREBRAIS
UTILIZAÇÃO DE CADAVER
TRANSPLANTAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS
ENXERTO DE ORGÃOS HUMANOS
Conclusões
1 - Face ao direito vigente, não tem cobertura legal uma autorização a conceder aos Institutos de Medicina Legal no sentido de fornecerem material cadaverico para fins laboriais, designadamente para preparação de reagentes conhecidos por "Tromboplastina" e "Cefalina", com vista a sua posterior distribuição por Laboratorios e Centros Hospitalares;
2 - Todavia, não e incompativel com os principios gerais de direito a eventual utilização de material cadaverico, designadamente de tecidos cerebrais, para os fins indicados, desde que não haja risco da sua utilização com fim lucrativo e se garantam os interesses da protecção da dignidade do cadaver e dos sentimentos religiosos e filosoficos do defunto e da familia, expressos na oposição a tal utilização, quando manifestada ou presumida;
3 - Tal solução carece, porem, de providencia legislativa, estruturada em termos de conciliar o interesse da comunidade, nos planos terapeutico, de diagnostico e de investigação, com a protecção juridica devida ao cadaver;
4 - Nesta medida, apresenta-se um esboço de articulado tendente a resolver as questões suscitadas, baseado na lei vigente e inspirado nas recomendações da Resolução (78)29 adoptada pelo Comite de Ministros do Conselho da Europa de 11 de Maio de 1978;
5 - Dada a natureza do trabalho e considerando o particular melindre da materia, pondera-se a conveniencia de obter pareceres de especialistas da ciencia medica e de organização de serviços - não so hospitalares como de medicina legal - em ordem a ajuizarem criticamente das soluções esboçadas.
2 - Todavia, não e incompativel com os principios gerais de direito a eventual utilização de material cadaverico, designadamente de tecidos cerebrais, para os fins indicados, desde que não haja risco da sua utilização com fim lucrativo e se garantam os interesses da protecção da dignidade do cadaver e dos sentimentos religiosos e filosoficos do defunto e da familia, expressos na oposição a tal utilização, quando manifestada ou presumida;
3 - Tal solução carece, porem, de providencia legislativa, estruturada em termos de conciliar o interesse da comunidade, nos planos terapeutico, de diagnostico e de investigação, com a protecção juridica devida ao cadaver;
4 - Nesta medida, apresenta-se um esboço de articulado tendente a resolver as questões suscitadas, baseado na lei vigente e inspirado nas recomendações da Resolução (78)29 adoptada pelo Comite de Ministros do Conselho da Europa de 11 de Maio de 1978;
5 - Dada a natureza do trabalho e considerando o particular melindre da materia, pondera-se a conveniencia de obter pareceres de especialistas da ciencia medica e de organização de serviços - não so hospitalares como de medicina legal - em ordem a ajuizarem criticamente das soluções esboçadas.
Legislação
L 1/70 DE 1970/02/20 ART2.
CL DE 1899/08/17 ART81 ART85.
DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 PAR1 ART3 ART8 ART15 ART18.
DL 553/76 DE 1976/07/13 ART1 ART10.
D 5608 DE 1919/05/10 ART51 ART52.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO-LEGAIS APROVADO POR D DE 1899/11/16.
PORT 20688 DE 1964/07/27.
PORT 20799 DE 1964/09/10.
PORT 20800 DE 1964/09/10.
PORT 24217 DE 1969/08/02.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
CL DE 1899/08/17 ART81 ART85.
DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 PAR1 ART3 ART8 ART15 ART18.
DL 553/76 DE 1976/07/13 ART1 ART10.
D 5608 DE 1919/05/10 ART51 ART52.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO-LEGAIS APROVADO POR D DE 1899/11/16.
PORT 20688 DE 1964/07/27.
PORT 20799 DE 1964/09/10.
PORT 20800 DE 1964/09/10.
PORT 24217 DE 1969/08/02.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
L 246 DK DE 1967/06/09.
L 5-479 BR DE 1968/08/10.
L SP DE 1950/12/18.
L LU DE 1958/11/19.
L SE DE 1958.
D 47 CS DE 1966.
D SP DE 1955/02/17.*****
RES SOBRE A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS RELATIVAS A COLHEITAS ENXERTOS E TRANSPLANTAÇÕES DE ORIGEM HUMANA (78)29 CM CE 1978/05/11
L 246 DK DE 1967/06/09.
L 5-479 BR DE 1968/08/10.
L SP DE 1950/12/18.
L LU DE 1958/11/19.
L SE DE 1958.
D 47 CS DE 1966.
D SP DE 1955/02/17.*****
RES SOBRE A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS RELATIVAS A COLHEITAS ENXERTOS E TRANSPLANTAÇÕES DE ORIGEM HUMANA (78)29 CM CE 1978/05/11