234/1978, de 30.11.1978
Número do Parecer
234/1978, de 30.11.1978
Data do Parecer
30-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
REMUNERAÇÃO
BANCO DE ANGOLA
PENSÃO DE REFORMA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
TRABALHADOR BANCARIO
BANCO DE ANGOLA
PENSÃO DE REFORMA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
TRABALHADOR BANCARIO
Conclusões
1 - Os empregados reformados do ex-Quadro de Pessoal do Banco de Angola em Angola e seus familiares estão sujeitos ao Acordo Colectivo de Trabalho revisto por acto homologado em 29 de Novembro de 1973;
2 - Mas, esses empregados gozam dos direitos referidos no n 1 da clausula 132 do Contrato Colectivo de Trabalho das Instituições de Credito, de 14 de Abril de 1978, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 Serie, n 18, de 15 de Maio do mesmo ano.
2 - Mas, esses empregados gozam dos direitos referidos no n 1 da clausula 132 do Contrato Colectivo de Trabalho das Instituições de Credito, de 14 de Abril de 1978, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 Serie, n 18, de 15 de Maio do mesmo ano.
Legislação
CCT DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO DE 1978/04/14 IN BTE 18 IS DE 1978/05/15 CLAUSULA 132 CLAUSULA 133.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC.