232/1978, de 16.11.1978
Número do Parecer
232/1978, de 16.11.1978
Data do Parecer
16-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de instrução que envolva o emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76,de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias que permitem considerá-lo ajustável ao quadro descrito no nº 1 do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei.
2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias que permitem considerá-lo ajustável ao quadro descrito no nº 1 do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.