229/1978, de 14.12.1978

Número do Parecer
229/1978, de 14.12.1978
Data do Parecer
14-12-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ACTO DE ACERTAMENTO
SANEAMENTO
FUNÇÃO PUBLICA
Conclusões
1 - O artigo 310 da Constituição da Republica fez cessar a aplicação das leis de saneamento com a posse do Presidente da Republica eleito nos termos nela previstos, impedindo a instauração de novos processos de saneamento ou de reclassificação apos essa data e determinando a caducidade dos que, estando então pendentes, não fossem decididos ate 31 de Dezembro de 1976, sem prejuizo de recurso;
2 - Consequentemente, não pode hoje actuar a medida de demissão cominada no artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, relativamente a um agente da função publica que não foi, em oportuno e necessario processo de saneamento, declarado, por acto administrativo de averiguação ou de qualificação (accertamento), como incurso em qualquer das situações previstas naquele preceito.
Legislação
CONST76 ART310.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.