227/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
227/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui uma actividade com risco agravado, equiparável ao das primeiras situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o serviço de fiscalização do trânsito rodoviário pela Guarda Nacional Republicana quando o mesmo tem lugar de madrugada e em lugar ermo e há necessidade de mandar parar um ciclomotorista que momentos antes desobedecera a uma patrulha da mesma Corporação e, em nova tentativa de fuga, atropela na berma da estrada o graduado da força de fiscalização;
2 - O acidente de que foi vítima o 1º Cabo da GNR (...) integra-se no âmbito da conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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