223/1978, de 29.03.1979

Número do Parecer
223/1978, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
VERISSIMO MATA
Descritores
CONCURSO PUBLICO
REVISÃO DE PREÇOS
CADERNO DE ENCARGOS
Conclusões
1 - Ao concurso publico CEE 1.76/M, em que foi adjudicante a Direcção-Geral da Administração Escolar, Comissão de Equipamento Escolar (CEE) e adjudicatario a firma "FOC-ESCOLAR-MOBILIARIO E EQUIPAMENTO PARA ESCOLAS; SARL" são inaplicaveis as disposições dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto-Lei n 830/76, de 24 de Novembro, pelo que, e em consequencia, e ilegitima a intervenção do Ministerio da Industria e Tecnologia para, em despacho conjunto com o Ministro da Tutela, serem promovidas alterações ao respectivo caderno de encargos;
2 - A formula ou formulas de revisão de preços especificadas no caderno de encargos do concurso publico CEE 1.76/M não podem ser alteradas, mesmo por acto unilateral da Administração, apos a respectiva adjudicação;
3 - O periodo de revisão de preços do mesmo concurso publico pode ser objecto de alteração por acordo entre adjudicante e adjudicatario, fixando-se entre o mes em que teve lugar a apresentação das propostas e a data da entrega, se esta não exceder o prazo contratual.
Legislação
DL 83076 DE 1976/11/24 ART1 ART2 ART9 ART11 ART12 ART13.
CADM40 ART815 PAR2.
Referências Complementares
DIR ADM.
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