213/1978, de 06.10.1978

Número do Parecer
213/1978, de 06.10.1978
Data do Parecer
06-10-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
GOVERNO DEMISSIONARIO
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Em caso de demissão, e enquanto se mantiver em funções, o Governo conserva a competencia prevista nos artigos 200 e seguintes da Constituição;
2 - O exercicio concreto da competencia do Governo, nas condições referidas na conclusão anterior, deve ter por base um juizo de legitimidade politica relativo ao acto a praticar.
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Legislação
CONST76 ART189 N4.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL.
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