209/1978, de 19.10.1978
Número do Parecer
209/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com minas anti-pessoal correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o soldado páraquedista (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 0, 3448, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o soldado páraquedista (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 0, 3448, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.