207/1978, de 19.10.1978

Número do Parecer
207/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
1 - Configura uma situação de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o tranporte de um militar, no contexto de um exercício de "limpeza" de certa área, num veículo pesado, com as luzes apagadas, não obstante ser noite, através de um caminho térreo sinuoso, com grandes sulcos longitudinais, em mau estado e enlameado, e com zonas laterais de aterro recente e mal consolidado;
2 - O acidente sofrido pelo soldado (...), no dia 21 de Dezembro de 1962, durante os exercícios finais de recruta da Escola Prática de Engenharia, ocorreu nas condições descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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