206/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
206/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
STRESS
Conclusões
1 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, pressupõe, como condição objectiva da atribuiçãodo direito a pensão, a actuação de causa externa, subita e violenta, que determine o falecimento, ainda quando exista ja determinado processo morbido, desde que este so tenha evoluido em forma letal por actuação dessa causa;
2 - Se se provar que as lesões que determinaram a morte de (...), Director-Geral do Ensino Basico, resultaram necessariamente do exagerado esforço fisico, acompanhado de grandes preocupações e carencia de repouso, que o falecido estava e vinha a dispender no exercicio das suas funções, e de concluir que a morte ocorreu como consequencia de acidente em serviço.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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