203/1978, de 19.10.1978

Número do Parecer
203/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
O acidente de viação rodoviaria sofrido por militar da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções, em via aberta ao transito, nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
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