197/1978, de 02.11.1978
Número do Parecer
197/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O primeiro sargento paraquedista (...) sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior.
2 - O primeiro sargento paraquedista (...) sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.