189/1978, de 02.11.1978
Número do Parecer
189/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O levantamento de linhas telefonicas em terreno onde nos dias anteriores ocorreram manobras militares não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, ainda quando no terreno possam ter sido deixados, por negligencia ou caso fortuito, engenhos explosivos por deflagrar.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM* DEFIC FFAA.