185/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
185/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 44995 DE 1963/04/24 ART8.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART17.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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