182/1978, de 19.10.1978

Número do Parecer
182/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não beneficia da qualificação de deficiente das forças armadas, por força do n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, o militar que, contra ordens superiores expressas e em desrespeito de elementares regras de segurança e de prudencia, se apodera de uma granada não detonada, apesar de devidamente assinalada com a bandeira vermelha, a transporta e manuseia impropria e indevidamente por forma a desencadear a sua explosão.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N3.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
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