181/1978, de 02.11.1978
Número do Parecer
181/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
Não ocorre em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao de campanha, nos termos e para os efeitos do artigo 2 n 4, referido ao artigo 1 n 2, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado em consequencia do despite da viatura em que seguia, cujo condutor desobedecendo a ordens recebidas, com excesso de velocidade e sem atenção ao piso escorregadio,execute a manobra de ultrapassagem da coluna auto em que se integrava.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 N2 N3 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.