170/1978, de 24.01.1979

Número do Parecer
170/1978, de 24.01.1979
Data do Parecer
24-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PRISÃO PREVENTIVA
DIREITOS POLITICOS
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
REINTEGRAÇÃO
Conclusões
1 - Na pena de suspensão de todos os direitos politicos, a que se referem os artigos 5, alinea b) e 7, n 2, do Decreto-Lei n 349/76, de 13 de Maio, não e descontavel o periodo de tempo decorrido desde a demissão imposta pelos Decretos-Leis ns 277/74 de 25 de Junho e 123/75, de 11 de Março ou da entrada em vigor do Decreto-Lei n 621-B/74, de 15 de Novembro, que instituiu incapacidades eleitorais;
2 - A lei, todavia, manda levar em conta, na duração da pena de suspensão de todos os direitos politicos, e por inteiro, o tempo de prisão do arguido posterior a 25 de Abril de 1974, nos termos do artigo 8 da Lei 8/75, de 25 de Julho e do artigo 7, n 3, do Decreto-Lei n 349/76, referido na conclusão anterior.
Legislação
L 8/75 DE 1975/07/25 ART7 ART8.
DL 349/76 DE 1976/05/13 ART5 ART7.
L 1/77 DE 1977/01/12 ART3.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.