166/1978, de 02.11.1978
Número do Parecer
166/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO POR MORTE
VETERINARIO MUNICIPAL
PENSÃO POR MORTE
VETERINARIO MUNICIPAL
Conclusões
1 - O Estado e os corpos administrativos são responsaveis pelas indemnizações e mais encargos referidos no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, na medida em que utilizem o trabalho prestado pelo seu servidor na altura do acidente;
2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões.
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2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões.
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Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART15.
CADM40 ART151.
DL 48755 DE 1968/12/11 ART1 ART6.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART23.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6.
L 2127 DE 1971/08/03.
CADM40 ART151.
DL 48755 DE 1968/12/11 ART1 ART6.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART23.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6.
L 2127 DE 1971/08/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.