162/1978, de 19.10.1978

Número do Parecer
162/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DOMINIO PUBLICO HIDRICO
LICENCIAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL
DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS
COMPETENCIA
USO PRIVATIVO
Conclusões
1 - Nos termos da alinea c) do artigo 24 da Lei Organica do Ministerio da Agricultura e Pescas - Decreto-Lei n 221/77, de 28 de Maio - e a Direcção Geral das Pescas que compete licenciar o uso privativo dos terrenos do dominio publico maritimo e estuarino para pescas, apanha de mariscos, moluscos e plantas marinhas, estabelecimento de depositos, viveiros ou culturas de peixes, moluscos e crustaceos, e instalação de estabelecimentos aquicolas;
2 - Nos termos da alinea h) do artigo 35 da mesma Lei Organica, compete a Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal regulamentar o exercicio da pesca nas aguas interiores e garantir o seu licenciamento;
3 - O licenciamento de um terreno dominial ha-de ser para um fim determinado, razão pela qual o titulo constitutivo do direito de uso privativo tem insita a autorização para o exercicio da actividade que nesse terreno se vai desenvolver.
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Legislação
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART3 ART5 ART17 ART18 ART22 ART24 ART32.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART10 ART144.
DL 240/74 DE 1974/06/05 ART4.
DL 210/75 DE 1975/04/18 ART1 ART2.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART1 ART6 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM.
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