157/1978, de 15.03.1979
Número do Parecer
157/1978, de 15.03.1979
Data do Parecer
15-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
FUNÇÃO PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
AGENTE PUTATIVO
AGENTE DE FACTO
USUCAPIÃO
FUNÇÃO PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
AGENTE PUTATIVO
AGENTE DE FACTO
USUCAPIÃO
Conclusões
1 - A nomeação, como escriturario de 2 classe do quadro de pessoal administrativo da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, de um individuo com mais de trinta e cinco anos de idade e que não tinha servido o Estado ate a data, e um acto nulo "ex vi" dos artigos 363, n 6, do Codigo Administrativo e 4 do Decreto n 16563, de 2 de Março de 1929, disposição esta que não foi derrogada pelo Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969 mantendo-se, como regra geral, ate ser revogada pelo Decreto-Lei n 232/76, de 2 de Abril;
2 - A nulidade desse acto e equiparada a inexistencia juridica, operando-se "ex tunc" a destruição dos seus efeitos, afectando, consequentemente, promoções posteriores;
3 - No entanto, se o individuo em causa exerceu as funções correspondentes titulada, pacifica, continua e publicamente durante um periodo de tempo representativo segundo um criterio de prudente arbitrio, a situação de agente de facto deve considerar-se convertida em direito, adquirindo, assim, o direito ao lugar;
4 - O artigo 27 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, não e de observar nos preenchimentos interinos nos quadros de pessoal administrativo, pois esse preceito limita-se a definir os requisitos de admissão nos concursos para terceiros-oficiais.
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2 - A nulidade desse acto e equiparada a inexistencia juridica, operando-se "ex tunc" a destruição dos seus efeitos, afectando, consequentemente, promoções posteriores;
3 - No entanto, se o individuo em causa exerceu as funções correspondentes titulada, pacifica, continua e publicamente durante um periodo de tempo representativo segundo um criterio de prudente arbitrio, a situação de agente de facto deve considerar-se convertida em direito, adquirindo, assim, o direito ao lugar;
4 - O artigo 27 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, não e de observar nos preenchimentos interinos nos quadros de pessoal administrativo, pois esse preceito limita-se a definir os requisitos de admissão nos concursos para terceiros-oficiais.
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Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART27 ART28.
DL 103/76 DE 1976/02/04 PARUNICO.
D 16563 DE 1929/03/02 ART4.
L DE 1913/06/14 ART31.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART24 ART30.
D 37092 DE 1948/10/09 ART10.
CADM40 ART363 N6.
DL 103/76 DE 1976/02/04 PARUNICO.
D 16563 DE 1929/03/02 ART4.
L DE 1913/06/14 ART31.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART24 ART30.
D 37092 DE 1948/10/09 ART10.
CADM40 ART363 N6.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/01/03 IN COL AC VOL13 PAG1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.