155/1978, de 27.07.1978
Número do Parecer
155/1978, de 27.07.1978
Data do Parecer
27-07-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
A instrução de ginastica aplicada durante um ano, em condições desfavoraveis de clima, de higiene e de alimentação proprias do local de exercicio, em Moçambique, mas fora das situações de campanha ou equivalente, ainda que determinantes da aquisição de tuberculose pulmonar por parte do oficial instrutor, não configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.