150/1978, de 30.08.1978
Número do Parecer
150/1978, de 30.08.1978
Data do Parecer
30-08-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho;
2 - Subsiste a relação juridica de serviço quanto a todos os actos praticados pelo trabalhador da função publica em consequencia da sua sujeição ao regime do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, os quais são, portanto, actos de serviço;
3 - E de considerar como acidente de serviço, por enquadravel na alinea a) do n 2 da base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, o que vitimou, na estrada, um trabalhador da função publica quando, seguindo o percurso normal, regressava a sua residencia do Hospital onde, quase diariamente, vinha a ser observado e a receber tratamento mediante guia de apresentação e boletim de exame medico passados nos termos do Decreto-Lei n 38523, em consequencia de outro acidente de serviço.
2 - Subsiste a relação juridica de serviço quanto a todos os actos praticados pelo trabalhador da função publica em consequencia da sua sujeição ao regime do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, os quais são, portanto, actos de serviço;
3 - E de considerar como acidente de serviço, por enquadravel na alinea a) do n 2 da base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, o que vitimou, na estrada, um trabalhador da função publica quando, seguindo o percurso normal, regressava a sua residencia do Hospital onde, quase diariamente, vinha a ser observado e a receber tratamento mediante guia de apresentação e boletim de exame medico passados nos termos do Decreto-Lei n 38523, em consequencia de outro acidente de serviço.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART8 ART16 ART17 ART18.
L 2127 DE 1965/08/03 BV.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART10.
L 2127 DE 1965/08/03 BV.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.