19/1978, de 27.04.1978

Número do Parecer
19/1978, de 27.04.1978
Data do Parecer
27-04-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CONTRATO ALEM DO QUADRO
Conclusões
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano, renovavel, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro, e uma forma de interrupção do dever de assiduidade de que so beneficiam os "agentes - funcionarios publicos", não sendo por natureza compativel com a situação do contratado alem do quadro;
2 - A licença referida na 1 conclusão pressupõe o direito ao lugar de que o agente funcionario provido por nomeação vitalicia, ou por tempo indeterminado, e titular, constituindo uma das excepções contempladas na parte final do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 24/75, de 23 de Janeiro);
3 - Cabe ao Primeiro Ministro a competencia para a concessão dessa licença, quando circunstancias de interesse publico o justifiquem, mediante requerimento fundamentado e despacho favoravel do Ministro de cuja pasta o funcionario dependa;
4 - Dependendo a concessão da licença da verificação de dois requisitos - qualidade de agente funcionario do requerente e circunstancias de interesse publico que a justifiquem -, o despacho exigido no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, ha-de abranger ambos devendo ser desfavoravel quando o Ministro entenda que não ocorre algum deles.
Legislação
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14.
DL 45757 DE 1964/06/12 ARTUNICO.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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