295/1977, de 04.05.1978

Número do Parecer
295/1977, de 04.05.1978
Data do Parecer
04-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Assuntos Sociais
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
INEXISTENCIA
OBJECTO DO RECURSO
NOMEAÇÃO
DEMISSÃO
Conclusões
1 - Não produz efeitos a notificação de um acto materialmente inexistente, carecendo de objecto o recurso que, em consequencia dela, tenha sido interposto e do qual, por isso, não ha que conhecer, tudo se passando como se a notificação não tivesse sido feita;
2 - Não e juridicamente inexistente ou nulo, mas simplesmente anulavel, o acto de nomeação de um agente administrativo que anteriormente havia sofrido a pena disciplinar de demissão;
3 - Na escala hierarquica, o orgão de grau inferior e incompetente para revogar um acto administrativo praticado pelo superior;
4 - E constitutivo de direitos o acto administrativo de provimento de um agente administrativo;
5 - O acto administrativo que, em 7 de Setembro de 1974, admitiu em regime de prestação eventual de serviço, ao abrigo do disposto no n 4 do artigo 64 do Decreto-Lei n 413/71, de 27 de Setembro, (...) na categoria de auxiliar de enfermagem de saude publica de 2 classe, apesar de ilegal por violação do disposto no n 6 do artigo 13 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, não poderia ja ser revogado em Março de 1977, por ha muito ter expirado o prazo do recurso contencioso (artigo 18, n 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo - Decreto-Lei n 40768, de 8 de Setembro de 1956).
Legislação
DL 32659 DE 1943/02/09 ART13 N6.
CADM40 ART363.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
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