137/1979, de 22.11.1979

Número do Parecer
137/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer
22-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
JUNTA SUPERIOR DE SAUDE DA PSP
SUBSCRITOR
EXAME MEDICO
AGENTE DA PSP
JUNTA MEDICA
COMPETENCIA
Conclusões
1 - O conceito "subscritor" do n 1 do artigo 89 do Estatuto de Aposentação abrange os "antigos subscritores" a que se referem os artigos 22 e 40 desse diploma legal;
2 - Os ex-agentes da Policia de Segurança Publica, eliminados de subscritores da Caixa Geral de Aposentações por terem cessado, a titulo definitivo, o exercicio dos cargos que ali desempenhavam, devem ser submetidos a exame de junta medica da Caixa, e não da Junta Superior de Saude daquela Corporação, sempre que requeiram a aposentação nos termos do artigo 40, alinea a), em referencia ao artigo 37, n 2, alinea a) daquele diploma.
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Legislação
EA72 ART37 A a ART32 N1 ART40 N1 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART89 N1 ART112 NA REDACÇÃO DO DL 508/75 DE 1975/09/20 ART119 N1 N2 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 508/75 DE 1975/09/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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