65/1976, de 00.00.0000
Número do Parecer
65/1976, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
SERVIDOR DO ESTADO
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
REINTEGRAÇÃO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
SERVIDOR DO ESTADO
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Conclusões
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrada, nos termos daquele preceito, uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha pela Administração sido contratada.
2 - Não pode ser reintegrada, nos termos daquele preceito, uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha pela Administração sido contratada.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.