94/1975, de 15.01.1976

Número do Parecer
94/1975, de 15.01.1976
Data do Parecer
15-01-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DIREITO ESTRANGEIRO
INFORMAÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
Do ponto de vista juridico, interessa a Portugal aderir a Convenção Europeia no Dominio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, de 7 de Junho de 1968, cujos preceitos não colidem com o sistema juridico portugues.
Legislação
CCIV66 ART348 N1 N2.
D 193/73 DE 1973/05/03 ART2.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV EUR NO DOMINIO DA INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO ESTRANGEIRO CE LONDRES 1968/06/07.
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