18/1956, de 10.05.1956

Número do Parecer
18/1956, de 10.05.1956
Data do Parecer
10-05-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
REGRESSO AO LUGAR
REQUISIÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
REGRESSO AO SERVIÇO
LICENÇA ILIMITADA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - Se um funcionario publico requisitado para prestar serviço nos organismos de coordenação economica, e outro em situação de licença ilimitada, concorrerem a uma mesma vaga do quadro a que ambos pertencem, deve a este ultimo reconhecer-se preferencia para o preenchimento dessa vaga;
2 - Para funcionamento de tal preferencia torna-se, no entanto, necessario que o reingresso no quadro seja requerido com antecedencia não inferior a sessenta dias, e que o requerente seja aprovado na inspecção medica exigida por lei quando a ausencia do serviço tenha sido superior a dois anos.
Legislação
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR1 PAR2.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART10 ART13 PARUNICO ART14 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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