62/1952, de 29.09.1952

Número do Parecer
62/1952, de 29.09.1952
Data do Parecer
29-09-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
TRABALHADOR RURAL
FUNDO DE DESEMPREGO
Conclusões
1 - São trabalhadores rurais, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n 21699, os trabalhadores sem oficio definido, ocupados em actividades quer directamente ligadas a exploração agricola da terra e recolha dos produtos, quer destinadas a tornar possivel ou a assegurar aquela exploração;
2 - Devem, portanto, ser abrangidos naquela expressão, não so os trabalhadores que se ocupam directamente nas actividades do campo mas tambem aqueles cuja actividade se desenvolve nas oficinas, nos edificios e nos estabelecimentos tecnologicos ou noutros privativos da mesma exploração ou a ela anexos.
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Legislação
DL 21699 DE 1932/09/29 ART20 PAR8.
D 29494 DE 1939/03/22 ART15 ART16.
DL 28859 DE 1938/07/18 ART3.
DL 30710 DE 1940/08/29 ART1.
L 1952 DE 1937/03/10 ART4.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
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