54/1952, de 28.08.1952
Número do Parecer
54/1952, de 28.08.1952
Data do Parecer
28-08-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
JULGAMENTO
VENCIMENTO
DECISÃO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
JULGAMENTO
VENCIMENTO
DECISÃO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
Conclusões
Anulada contenciosamente uma decisão disciplinar para o efeito de se proceder a novo julgamento em que não sejam tomados em consideração certos factos que haviam erradamente sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão disciplinar, factos novos, posteriormente apurados, e, por isso mesmo, não considerados no primeiro julgamento.
Legislação
EDF43 ART73 ART74 ART76 ART77 ART78 ART33.
CPP29 ART569 PAR2 ART684 ART576.
CPP29 ART569 PAR2 ART684 ART576.
Jurisprudência
AC STA DE 1950/12/15 IN DG DE 1951/02/27.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.