45/1952, de 00.00.0000

Número do Parecer
45/1952, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO
HERDEIRO HÁBIL
ALIMENTOS
DIVÓRCIO
Conclusões
A Recorrente não prova que em vida do contribuinte recebesse deste alimentos fixados em acordo ou em decisão judicial.
Desta forma, o recebimento da pensão não significava continuidade na prestação de alimentos - o que e essencial para poder ser paga.
Por isso, o recurso não deve obter provimento.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N4 ART34.
D DE 1910/11/02 ART29 ART32 N2.
CCIV867 ART1232.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.