107/1951, de 20.12.1951

Número do Parecer
107/1951, de 20.12.1951
Data do Parecer
20-12-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
ORGANISMO CORPORATIVO
CRIAÇÃO
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - Apos as revisões de 1946 e de 1947 da Carta Organica do Imperio Colonial Portugues, continua em vigor o artigo 4 do Decreto-Lei n 27552, de 5 de Março de 1937, conciliavel com os ns 5 e 16 do artigo 37 daquela Carta Organica;
2 - Assim, compete ao Ministro do Ultramar os poderes de criação de organismos corporativos nas colonias e aos Governadores os poderes de aprovação dos respectivos estatutos e os de promoção e auxilio para a formação daqueles organismos.
Legislação
DL 27552 DE 1937/03/05 ART4.
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES APROVADA PELO DL 23228 DE 1933/11/15 ART37 N5 N16.
Referências Complementares
DIR CORP.
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