92/1950, de 25.01.1951
Número do Parecer
92/1950, de 25.01.1951
Data do Parecer
25-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
DIVISÃO
CHEQUE
COFRE DO GOVERNO CIVIL
MULTA
CHEQUE
COFRE DO GOVERNO CIVIL
MULTA
Conclusões
1 - Os cheques correspondentes a multas por infracção aos regulamentos distritais de policia devem ser remetidos pelos agentes do Ministerio Publico as secretarias ou repartições publicas onde os autos respectivos aguardaram o decurso do prazo do pagamento voluntario;
2 - Da importancia desses cheques aquelas mesmas secretarias ou repartições publicas apenas devem enviar aos governos civis a percentagem que constitui receita do cofre privativo destes.
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2 - Da importancia desses cheques aquelas mesmas secretarias ou repartições publicas apenas devem enviar aos governos civis a percentagem que constitui receita do cofre privativo destes.
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Legislação
CPP29 ART167.
CADM40 ART81 PAR1 N1 N2 ART791 ART792 ART793 N1 N2.
CCJ40 ART230 PAR1.
L 636 DE 1916/09/29.
CADM40 ART81 PAR1 N1 N2 ART791 ART792 ART793 N1 N2.
CCJ40 ART230 PAR1.
L 636 DE 1916/09/29.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.