92/1950, de 25.01.1951

Número do Parecer
92/1950, de 25.01.1951
Data do Parecer
25-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
DIVISÃO
CHEQUE
COFRE DO GOVERNO CIVIL
MULTA
Conclusões
1 - Os cheques correspondentes a multas por infracção aos regulamentos distritais de policia devem ser remetidos pelos agentes do Ministerio Publico as secretarias ou repartições publicas onde os autos respectivos aguardaram o decurso do prazo do pagamento voluntario;
2 - Da importancia desses cheques aquelas mesmas secretarias ou repartições publicas apenas devem enviar aos governos civis a percentagem que constitui receita do cofre privativo destes.
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Legislação
CPP29 ART167.
CADM40 ART81 PAR1 N1 N2 ART791 ART792 ART793 N1 N2.
CCJ40 ART230 PAR1.
L 636 DE 1916/09/29.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
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