82/1950, de 22.02.1951
Número do Parecer
82/1950, de 22.02.1951
Data do Parecer
22-02-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Conclusões
Concluindo esta informação, e como sintese de todas as considerações anteriores, e nosso parecer que não ha inconveniente a aceitação do ante projecto, devendo, no entanto, nos artigos 12 e 13 ficar bem expressa a ideia de que o conteudo do beneficio da assistencia judiciaria sera determinado pela lei do pais da execução.
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Referências Complementares
DIR PROC CIV.