74/1950, de 26.10.1950
Número do Parecer
74/1950, de 26.10.1950
Data do Parecer
26-10-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VENCIMENTO
OPÇÃO DE VENCIMENTO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
VENCIMENTO
OPÇÃO DE VENCIMENTO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Conclusões
O direito de opção estabelecido no paragrafo 1 do artigo 75 do Codigo Administrativo, deve ser reconhecido a todos os funcionarios remunerados pelo Estado que sejam nomeados presidente das camaras, quer a remuneração do cargo seja feita pelo sistema de ordenado, quer seja feita pelo sistema de emolumentos.
Legislação
CADM40 ART75 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.