27/1949, de 28.04.1949
Número do Parecer
27/1949, de 28.04.1949
Data do Parecer
28-04-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
VENCIMENTO
CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
VENCIMENTO
CATEGORIA
Conclusões
1 - O lugar de encarregado do arquivo do quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Electricos integra-se na categoria de escriturario de 1 classe e não de terceiro oficial;
2 - Não pode, consequentemente, contar-se, para efeitos de antiguidade, como prestado na categoria de terceiro oficial, o tempo de serviço prestado como encarregado do arquivo.
2 - Não pode, consequentemente, contar-se, para efeitos de antiguidade, como prestado na categoria de terceiro oficial, o tempo de serviço prestado como encarregado do arquivo.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12.
DL 35043 DE 1945/12/27 ART34.
DL 35043 DE 1945/12/27 ART34.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.